ENERGIA SOLAR NÃO ESCAPA: nova forma de calcular CIP pode aumentar conta em Serra Talhada

Moradores de Serra Talhada que investiram em sistemas de energia solar poderão perceber aumento na conta de energia nos próximos ciclos de faturamento. Um comunicado direcionado a clientes de Geração Distribuída informa uma mudança na forma de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), tributo arrecadado pela Neoenergia e posteriormente repassado ao município.
De acordo com o material recebido pelo Repórter Ligeirinho, anteriormente a CIP era calculada considerando o consumo após o abatimento dos créditos gerados pelo sistema solar. Agora, a contribuição passará a considerar o consumo medido antes da compensação da energia produzida pelo próprio consumidor.
Na prática, uma residência que consome 100 kWh da rede e produz 70 kWh através das placas solares continuaria pagando à distribuidora apenas a diferença referente à energia, mas a CIP poderá ser calculada levando em conta os 100 kWh consumidos da rede. O próprio comunicado alerta que a mudança poderá provocar aumento na contribuição.
A apuração do Repórter Ligeirinho mostrou, porém, que não existe uma nova “taxa da energia solar” de R$ 1 por quilowatt, como chegou a circular entre consumidores. A legislação de Serra Talhada já prevê há anos que a CIP seja relacionada ao consumo de energia elétrica.
A base está na Lei Complementar Municipal nº 34, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o Código Tributário Municipal. O texto estabelece como referência o consumo de energia e prevê cobrança conforme a classe do consumidor e as faixas de consumo.
Ou seja: não foi criada agora uma cobrança específica contra quem possui placas solares. O problema é que uma forma de cálculo que pode pesar justamente no bolso de quem investiu milhares de reais para reduzir sua dependência da rede elétrica passa agora a ganhar efeitos mais perceptíveis.
E é aí que cabe uma cobrança direta ao município.
Se a legislação de Serra Talhada permite que a CIP seja calculada sobre o consumo antes da compensação da energia solar, a Prefeitura precisa explicar claramente à população quanto cada faixa paga atualmente, quantos consumidores serão atingidos, qual o impacto médio da mudança e por que essa forma de cobrança passa a ser percebida somente agora pelos clientes de geração distribuída.
Não é razoável que o consumidor receba simplesmente um aviso informando que poderá pagar mais sem que haja, paralelamente, uma explicação pública detalhada do município, que é justamente quem recebe os recursos da contribuição.
Em 2025, a gestão da prefeita Márcia Conrado chegou a alterar a legislação da CIP através da Lei Complementar nº 414/2025, ampliando as possibilidades de utilização dos recursos arrecadados. A mudança, porém, não criou a cobrança sobre energia solar, cuja base já estava prevista no Código Tributário anterior.
A Neoenergia, por sua vez, atua na arrecadação da contribuição através da conta de luz e repassa os valores à administração municipal.
Diante da possibilidade de aumento, cabe agora à Prefeitura de Serra Talhada abandonar o juridiquês e explicar de maneira simples para quem paga a conta: quanto vai aumentar, quem será atingido e quanto o município pretende arrecadar a mais com a mudança na base de cálculo.
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