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ENERGIA SOLAR NÃO ESCAPA: nova forma de calcular CIP pode aumentar conta em Serra Talhada

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ENERGIA SOLAR NÃO ESCAPA: nova forma de calcular CIP pode aumentar conta em Serra Talhada

Guilherme Azevedo
Guilherme Azevedo
Publicado em 16/10/2026, 12:51
Atualizado em 16/10/2026, 12:51
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Moradores de Serra Talhada que investiram em sistemas de energia solar poderão perceber aumento na conta de energia nos próximos ciclos de faturamento. Um comunicado direcionado a clientes de Geração Distribuída informa uma mudança na forma de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), tributo arrecadado pela Neoenergia e posteriormente repassado ao município.

De acordo com o material recebido pelo Repórter Ligeirinho, anteriormente a CIP era calculada considerando o consumo após o abatimento dos créditos gerados pelo sistema solar. Agora, a contribuição passará a considerar o consumo medido antes da compensação da energia produzida pelo próprio consumidor.

Na prática, uma residência que consome 100 kWh da rede e produz 70 kWh através das placas solares continuaria pagando à distribuidora apenas a diferença referente à energia, mas a CIP poderá ser calculada levando em conta os 100 kWh consumidos da rede. O próprio comunicado alerta que a mudança poderá provocar aumento na contribuição.

A apuração do Repórter Ligeirinho mostrou, porém, que não existe uma nova “taxa da energia solar” de R$ 1 por quilowatt, como chegou a circular entre consumidores. A legislação de Serra Talhada já prevê há anos que a CIP seja relacionada ao consumo de energia elétrica.

A base está na Lei Complementar Municipal nº 34, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o Código Tributário Municipal. O texto estabelece como referência o consumo de energia e prevê cobrança conforme a classe do consumidor e as faixas de consumo.

Ou seja: não foi criada agora uma cobrança específica contra quem possui placas solares. O problema é que uma forma de cálculo que pode pesar justamente no bolso de quem investiu milhares de reais para reduzir sua dependência da rede elétrica passa agora a ganhar efeitos mais perceptíveis.

E é aí que cabe uma cobrança direta ao município.

Se a legislação de Serra Talhada permite que a CIP seja calculada sobre o consumo antes da compensação da energia solar, a Prefeitura precisa explicar claramente à população quanto cada faixa paga atualmente, quantos consumidores serão atingidos, qual o impacto médio da mudança e por que essa forma de cobrança passa a ser percebida somente agora pelos clientes de geração distribuída.

Não é razoável que o consumidor receba simplesmente um aviso informando que poderá pagar mais sem que haja, paralelamente, uma explicação pública detalhada do município, que é justamente quem recebe os recursos da contribuição.

Em 2025, a gestão da prefeita Márcia Conrado chegou a alterar a legislação da CIP através da Lei Complementar nº 414/2025, ampliando as possibilidades de utilização dos recursos arrecadados. A mudança, porém, não criou a cobrança sobre energia solar, cuja base já estava prevista no Código Tributário anterior.

A Neoenergia, por sua vez, atua na arrecadação da contribuição através da conta de luz e repassa os valores à administração municipal.

Diante da possibilidade de aumento, cabe agora à Prefeitura de Serra Talhada abandonar o juridiquês e explicar de maneira simples para quem paga a conta: quanto vai aumentar, quem será atingido e quanto o município pretende arrecadar a mais com a mudança na base de cálculo.

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