Juíz determina apagar propaganda eleitoral em bar de Marco Belo em ST

O juiz da 71ª Vara Eleitoral de Serra Talhada, Diógenes Portela Saboia Soares Torres, deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o empresário e diretor da Secretaria Municipal de Esporte da Capital do Xaxado, Marcos Alessandro do Nascimento (Marcos Belo), retire propaganda eleitoral irregular do estabelecimento comercial Boteco Comércio Varejista de Bebidas LTDA.
Conforme a representação apresentada pela Comissão Provisória do Podemos, Marcos Belo divulgou propaganda eleitoral irregular ao pintar os logotipos políticos da prefeita Márcia Conrado e do vereador Nailson Gomes na parede do estabelecimento comercial, localizado no Bairro Ipsep, prática vedada pela legislação eleitoral antes do próximo dia 16 de agosto.
Receba as principais manchetes no WhatsApp (Clique Aqui).
“O caso trata de flagrante infração à legislação eleitoral por propaganda eleitoral irregular e antecipada veiculada em comércio (bar e loja de bebidas) em que, no balcão do estabelecimento, há inscrição a tinta dos nomes da prefeita do município, Márcia Conrado e do vereador Nailson Gomes, ambos candidatos à reeleição. O proprietário do estabelecimento, notório apoiador da prefeita já responde, nessa Justiça Especializada, a outro processo por manipulação de vídeo (0600018-33.2024.6.17.0071)”, diz trecho da representação do Podemos.
Ao analisar as informações e as fotos apresentadas, o magistrado determinou prazo de dois dias para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. “No caso em apreço, tenho que as imagens inseridas na exordial, em análise preambular, apontam que de fato há violação do art. 36, § 1º, e art. 37, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº 9.504/97, razão pela qual defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que os promovidos, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, removam o conteúdo impugnado da parede do estabelecimento comercial”. Confira a liminar: Liminar Propaganda Irregular BarrnrnHISTÓRICOrnrnEssa semana, Marcos Belo foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por divulgação de um vídeo estrategicamente adulterado, contendo desinformação (fake news).
Compartilhe:
Relacionado:

Menino de 11 anos atacado por tubarão tem perna amputada em Pernambuco
Guilherme Azevedo 01/06/2026, 13:45

"Abandonou a cidade para focar na eleição do marido", dispara China Menezes sobre Márcia Conrado
Guilherme Azevedo 01/06/2026, 13:40

Criança de um ano e 10 meses sofre queimaduras de 2º grau em escola de Serra Talhada
Guilherme Azevedo 01/06/2026, 13:36
Acesse o formulário seguro para enviar sua denúncia anônima.
Você será redirecionado para uma página exclusiva, com campos para relato e anexos.
Participação dos leitores
Comentários
Carregando comentários...
Comentar nesta matéria
Seu comentário passa por moderação antes de aparecer.





