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Justiça Eleitoral determina retirada de bandeiras instaladas em canteiros da Avenida Afonso Magalhães

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DECISÃO!

Justiça Eleitoral determina retirada de bandeiras instaladas em canteiros da Avenida Afonso Magalhães

Guilherme Azevedo
Guilherme Azevedo
Publicado em 02/09/2026, 18:30
Atualizado em 02/09/2026, 18:30
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A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (2), a retirada de bandeiras de propaganda eleitoral instaladas de forma irregular nos canteiros centrais da Avenida Afonso Magalhães, em Serra Talhada. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Marcus César Sarmento Gadelha, da 71ª Zona Eleitoral.

A determinação atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidades na instalação do material em um trecho da avenida compreendido entre a saída do viaduto e a esquina da FAFOPST.

Segundo o Ministério Público, diligências realizadas no local identificaram dezenas de bandeiras colocadas lado a lado, formando uma espécie de “paredão” no canteiro central. Conforme relatado no processo, algumas teriam caído sobre a ciclovia, enquanto outras, com a movimentação provocada pelo vento, alcançariam áreas destinadas à circulação de pedestres e ciclistas.

Também foi apontado que alguns mastros ultrapassavam os limites da ciclovia e chegavam ao corredor utilizado por carros e motocicletas, situação que poderia comprometer a circulação e a visibilidade no trecho.

Juiz considerou instalação irregular

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que elas não dificultem ou impeçam o trânsito de pessoas e veículos.

Após analisar o caso, o juiz concluiu que a maneira como o material estava disposto nos canteiros centrais da Avenida Afonso Magalhães ultrapassava os limites permitidos pela legislação, criando obstáculos à circulação de pedestres e afetando a visibilidade de motoristas, ciclistas e demais usuários da via.

A decisão também menciona a Resolução TRE-PE nº 535/2026, que estabelece restrições à propaganda eleitoral em bens públicos, incluindo os canteiros centrais das avenidas.

Prazo de 24 horas

Com a determinação, candidatos e partidos responsáveis deverão ser notificados e terão prazo de 24 horas para retirar as bandeiras consideradas irregulares no trecho indicado.

Caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo, a Justiça Eleitoral autorizou a remoção do material pelos fiscais da propaganda, podendo haver apoio dos órgãos municipais de trânsito e da Guarda Municipal.

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