Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Márcia Conrado

Em decisão proferida pela 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, o juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres julgou improcedente a representação movida pela coligação “Por Amor a Serra Talhada” contra a candidata à reeleição, Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, e seu vice, Faeca Melo, da coligação “A Força do Trabalho”. A ação acusava os representados de distribuírem camisetas com propaganda eleitoral explícita, em desacordo com a legislação eleitoral.
A coligação “Por Amor a Serra Talhada” alegava que Márcia Conrado e Faeca estavam promovendo a distribuição massiva de camisetas com o nome, número e slogans de campanha, ação que teria sido comprovada por meio de vídeos e imagens nas redes sociais. Segundo a acusação, tais camisetas foram entregues a eleitores, caracterizando propaganda irregular.
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Na defesa, os representados afirmaram que as camisetas foram adquiridas voluntariamente por eleitores e não distribuídas pela campanha. Argumentaram que a compra das camisetas ocorreu de forma onerosa e que os eleitores estavam exercendo seu direito de livre manifestação, conforme previsto na Constituição Federal.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência do pedido, entendimento que foi acolhido pelo juiz eleitoral. Em sua sentença, o magistrado destacou que, conforme a legislação, é proibida a confecção, distribuição ou utilização de camisetas que possam proporcionar vantagem ao eleitor. No entanto, não foram apresentadas provas de que as camisetas em questão foram confeccionadas ou distribuídas pela coligação ou pelos candidatos. Pelo contrário, foram anexados comprovantes de pagamento que indicam a aquisição onerosa das camisetas por parte dos eleitores.
Diante dos fatos, o juiz tornou sem efeito a decisão anterior e julgou improcedente o pedido da coligação autora. Caso seja interposto recurso, a parte contrária deverá ser intimada para apresentar contrarrazões no prazo de um dia.
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