TCE encontra falhas em 16 escolas de Flores e aponta até risco de colapso de caixa d’água

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acendeu o alerta sobre as condições das escolas municipais de Flores, no Sertão do Pajeú. A fiscalização identificou problemas de infraestrutura, acessibilidade, saneamento e alimentação escolar em unidades da rede municipal.
A auditoria analisou 16 das 21 unidades de ensino do município, entre maio e outubro de 2025. O caso considerado mais grave foi encontrado na Escola Municipal Manoel de Souza Santana, onde banheiros apresentavam fissuras, rachaduras e salitre severo nas paredes que sustentam uma caixa d’água, apontada no relatório com risco de colapso e rompimento. Para essa situação, o Tribunal cobrou providências emergenciais para garantir a segurança de alunos e servidores.
A fiscalização também constatou que 10 das 15 escolas de ensino fundamental avaliadas não possuíam banheiros adaptados para pessoas com deficiência. Em algumas unidades, também foram encontradas irregularidades ou ausência de rampas de acessibilidade.
Outro dado preocupante é que nenhuma das escolas inspecionadas apresentou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou laudos de potabilidade da água. O TCE ainda registrou problemas na comprovação da limpeza de reservatórios e cisternas, além da queima de resíduos sólidos em sete unidades escolares.
Na alimentação escolar, a auditoria apontou ausência de controle sistemático dos estoques nas 16 unidades fiscalizadas. Três escolas também não tinham cardápios específicos para estudantes com necessidades nutricionais especiais, e a gestão não apresentou documentação comprovando testes de aceitabilidade das refeições.
A Prefeitura de Flores apresentou documentos informando providências já adotadas, como renovação de licenças sanitárias, dedetizações e um plano de ação. O TCE estabeleceu prazo de 360 dias para as adequações gerais e informou que deverá realizar nova inspeção presencial para verificar o cumprimento das determinações.
A decisão consta no Acórdão T.C. nº 2176/2026, aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE em 15 de outubro. Segundo a decisão divulgada, não foi reconhecido dolo ou erro grosseiro por parte do prefeito Cícero Gilberto, mas a gestão deverá cumprir as medidas determinadas pelo Tribunal.
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