TCE-PE mantém multa contra prefeita de Serra Talhada por irregularidades no transporte escolar

Do Portal Júnior Campos - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento, por unanimidade, ao recurso ordinário interposto pela prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado. Com a decisão, tomada em sessão ordinária presidida pelo conselheiro Marcos Loreto , o tribunal manteve a aplicação de uma multa de R$ 8.811,08 à gestora , além de validar o julgamento que considerou apenas “parcialmente cumprido” o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado para a melhoria do transporte escolar no município.
O portal Júnior Campos, apurou co exclusividade que a auditoria do tribunal apontou um cenário crítico na segurança dos estudantes da rede municipal. De uma frota total de 73 veículos identificados pela própria prefeitura, apenas 5 estavam em situação regular e inspecionados perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PE). Além disso, dos 68 condutores escalados para o serviço, 4 operavam com a habilitação irregular ou em categoria incompatível e 24 não possuíam o curso especializado obrigatório para o transporte de escolares.
Defesa alegou dificuldades e avanço progressivo
Em sua defesa, a prefeita Márcia Conrado argumentou que a administração municipal vinha adotando medidas estruturantes, como a contratação recente de uma empresa de telemetria e rastreamento veicular, o uso provisório de plataformas educacionais de gestão e a abertura de um novo processo licitatório para regularizar integralmente a frota. A defesa também invocou o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), alegando dificuldades financeiras e prazos exíguos , além de citar precedentes de outros municípios que não receberam sanções pecuniárias.
O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, rejeitou os argumentos defensivos. Em seu voto, Ramos enfatizou que o TAG é um instrumento voluntário assinado pelo próprio município e que providências supervenientes ou tardias não afastam o descumprimento das obrigações nos prazos pactuados.
“A inspeção obrigatória dos veículos de transporte escolar constitui exigência diretamente relacionada à segurança dos estudantes, não configurando mera formalidade administrativa”, destacou o relator em seu acórdão.
Com a manutenção do acórdão original, o Pleno do TCE-PE concedeu um prazo adicional de 90 dias para que a Prefeitura de Serra Talhada adote as providências necessárias para sanar as pendências e garantir a segurança jurídica e física no transporte dos alunos.
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