MPPE pede afastamento imediato de contratado da Assistência Social condenado por pornografia infantojuvenil em Serra Talhada

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou o afastamento cautelar e imediato de um servidor contratado pela Prefeitura de Serra Talhada que atua na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A medida foi tomada após o órgão tomar conhecimento de uma condenação criminal relacionada à posse de material de pornografia infantojuvenil.
A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada e divulgada no Diário Oficial do MPPE nesta quinta-feira (15). De acordo com as informações do procedimento, o servidor ingressou na administração municipal em 3 de setembro de 2015, por meio de contrato temporário.
A condenação mencionada pelo Ministério Público está relacionada ao artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê como crime adquirir, possuir ou armazenar material contendo pornografia envolvendo crianças ou adolescentes.
Para o MPPE, a situação é incompatível com o exercício de atividades dentro da rede socioassistencial, especialmente por se tratar de um serviço público que atende crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.
O documento foi encaminhado à prefeita de Serra Talhada e ao secretário municipal de Assistência Social e Cidadania. Entre as providências recomendadas estão o afastamento do servidor de qualquer atividade que envolva contato com o público atendido pela rede socioassistencial e a abertura de procedimento administrativo para analisar sua situação funcional.
O Ministério Público também recomenda que seja avaliada uma eventual rescisão do contrato, caso o vínculo com a Prefeitura ainda esteja vigente.
A gestão municipal terá o prazo de cinco dias para informar ao MPPE quais medidas foram adotadas diante da recomendação.
O caso é acompanhado por meio do Procedimento Administrativo nº 02480.000.210/2026, instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada. A tramitação ocorre sob sigilo em razão da natureza dos fatos e do segredo de justiça relacionado ao processo criminal.
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