Por Júnior Campos
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O blog Júnior Campos apurou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, manter a condenação da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), por uso indevido de bens públicos durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão trata de um pedido de esclarecimento feito pela própria defesa da prefeita, após ter sido multada por conduta vedada pela legislação eleitoral.
A ação foi movida pela coligação “Por Amor a Serra Talhada” (PODE / PRD / PP / PDT), que acusou Márcia de usar escolas públicas como cenário para vídeos divulgados em redes sociais durante o período eleitoral, o que é proibido por lei.
No recurso anterior, o TRE-PE já havia reconhecido a prática irregular, por entender que os vídeos configuravam uso promocional de espaços públicos de acesso restrito – como escolas. Com isso, foi aplicada multa no valor de R$ 5.320,50.
A defesa de Márcia apresentou embargos de declaração alegando que o tribunal não teria analisado devidamente alguns documentos e vídeos anexados ao processo. Além disso, reclamou que não teve oportunidade de fazer sustentação oral durante o julgamento anterior, o que caracterizaria, segundo a defesa, cerceamento de direito.
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A relatora do caso, desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim, rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, explicando que o pedido de sustentação oral foi enviado para um e-mail incorreto, diferente do informado oficialmente no site do TRE-PE. Ou seja, não houve falha por parte da Justiça Eleitoral.